segunda-feira, 6 de julho de 2009

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Complementação do comentário anterior quanto à questão do direito à privacidade da figura pública para o blog "Olhar Direito"

Privacidade é uma coisa. Comportamento é outra coisa. Certo. Mas o seu comportamento como figura pública pode comprometer sua privacidade. Uma figura pública tem duas facetas, como dito antes... Lhe cabe preservar ambas, resguardando sua integridade de indivíduo e sua imagem pública separadamente. O que acontece, entretanto, é o próprio sujeito expor sua vida como subterfúrgio para permanecer sob os holofotes. O que é ridículo. A figura pública só tem obrigação de deixar transparecer, divulgar os acontecimento correlatos aos motivo de seu papel enquanto homem público. Seja fomentando sua atividade empresarial, divulgando suas ações políticas, participando ao povo os eventos da realeza quando de seu interesse, respaldando causas justas e sociais... Até um certo limite, é possível dosar o nível de exposição através da imposição não da força, mas do caráter.

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