(em resposta à pergunta postada em http://olhardireito.blogspot.com/2009/07/tema-do-dia-vii.html)
A figura pública abre mão de sua privacidade ao assumir tal status. O indivíduo merece privacidade na medida em que não se trata de questão afeta aos aspectos de sua imagem, vida públicas. O problema é a sutileza do liame entre as duas circunstâncias e principalmente, a falta de educação de muitas pessoas públicas que expõem propositadamente seu universo particular, abrindo precedentes para que seja exposta a privacidade de sujeitos outros, por iniciativa da mídia, à revelia de suas vontades... No afã de se manter na mídia, algumas pessoas vulgarizam o direito à privacidade de forma geral.
Também é interessante frisar que toda pessoa famosa é figura pública, mas nem toda figura pública é pessoa famosa. Há aqueles que são públicos por estirpe (realeza), profissão (políticos) ou situação econômica (empresários milionários, bilionários...). A fama aocntece quando a pessoa se divulga, a publicidade quando ela se expõe ou é exposta por circunstâncias que podem - ou não - ser alheias à sua vontade.
Também é interessante frisar que toda pessoa famosa é figura pública, mas nem toda figura pública é pessoa famosa. Há aqueles que são públicos por estirpe (realeza), profissão (políticos) ou situação econômica (empresários milionários, bilionários...). A fama aocntece quando a pessoa se divulga, a publicidade quando ela se expõe ou é exposta por circunstâncias que podem - ou não - ser alheias à sua vontade.
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